A eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve seguir um calendário de 60 dias. O processo ocorre por meio de cédulas e urna, assegurando o sigilo da votação. Após o período de candidaturas, uma data é marcada para a votação, que pode incluir campanhas para informar os colaboradores sobre a CIPA e estimular a participação.
A Eleição
É essencial que as cédulas tenham a identificação clara dos candidatos, incluindo nome e apelido. Deve haver um espaço reservado para a votação, garantindo o sigilo. A urna deve ser adequada, vedada ou em forma de caixa apropriada. Durante a apuração dos votos, é importante que mais de uma pessoa conte e guarde os votos, além de realizar a totalização, a fim de prevenir possíveis reclamações.
Cuidados Importantes
– Divulgação: A eleição deve ser amplamente divulgada em toda a empresa.
– Prazo: Respeitar o prazo é fundamental para evitar contratempos.
Para que a eleição seja válida, é necessário obter pelo menos a metade mais um dos votos. Dependendo do tamanho da empresa, a votação pode ser feita em turnos, ao longo do dia ou em um período específico.
Após a eleição, devem ser seguidas as datas para a instalação e posse dos eleitos, além da realização de um curso de capacitação.
Garantia de Emprego
Os candidatos à CIPA têm garantias de emprego, assegurando sua proteção durante o processo eleitoral.
Reeleição
Os membros da CIPA podem ser reeleitos por até dois mandatos. Também são eleitos suplentes e representantes dos funcionários.
Presidente da CIPA
Recomenda-se que o presidente da CIPA não seja o proprietário da empresa, para evitar interferências e promover um ambiente de diálogo livre e aberto.
Estabilidade
Os membros da CIPA têm direito à estabilidade no emprego, pois atuam como representantes sindicais e são responsáveis por propor ações de segurança. É crucial que não sofram pressão para renunciar ou sejam forçados a apresentar carta de demissão.
Atenção
– A documentação sobre a instalação e posse da CIPA deve ser devidamente registrada.
– As eleições devem garantir paridade entre os candidatos.
– As cédulas devem incluir os nomes dos candidatos, com apelidos entre parênteses ou aspas.