Quando uma empresa possui mais de um estabelecimento ou filial no mesmo município, é essencial que as CIPAs e os designados estejam integrados. O objetivo dessa integração é harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho. As unidades devem compartilhar o mesmo CNPJ e participar da mesma CIPA; caso contrário, é necessário designar outra CIPA.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é composta de forma paritária, com representantes dos empregadores e membros eleitos pelos empregados. Sua constituição é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, conforme a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), embora o número de funcionários requerido possa variar de acordo com o grau de risco da empresa.
O principal objetivo da CIPA é aprimorar a segurança no trabalho e, consequentemente, melhorar o ambiente laboral.