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Assessoria em Segurança do Trabalho

A demissão de um técnico de segurança do trabalho por dormir

A demissão de um técnico de segurança do trabalho por dormir

 

A demissão de um técnico de segurança do trabalho por dormir durante o expediente pode ocorrer, mas deve ser analisada com cuidado, pois envolve questões legais e circunstanciais. Aqui estão algumas considerações:

1.Tipo de Demissão

Justa causa: Dormir no trabalho pode ser considerado desídia (falta de comprometimento ou negligência), prevista no Art. 482 da CLT. No entanto, a empresa deve comprovar a recorrência ou gravidade do ato.

Sem justa causa: A empresa pode demitir sem necessidade de justificar, mas com pagamento de todas as verbas rescisórias.

2. Circunstâncias

Primeira ocorrência: Em geral, é esperado que o empregador aplique advertências (verbal ou escrita) ou suspensão antes de uma demissão por justa causa.

Situação emergencial: Se o técnico dormiu durante uma situação crítica que colocou pessoas em risco, a justa causa pode ser mais facilmente sustentada.

3. Provas

A empresa precisa de evidências concretas, como testemunhas ou registros, para justificar a demissão por justa causa.

4. Defesa do Trabalhador

O técnico pode questionar a demissão se considerar que:

  • Foi um episódio isolado.
  • Não recebeu advertências anteriores.
  • Existem fatores pessoais como cansaço por ficar ocioso, trabalho noturno.
  • Existiam fatores externos, como excesso de trabalho, que contribuíram para o ocorrido.
  1. Como Proceder?

    Empregador: Deve seguir todos os procedimentos legais, aplicando advertências e documentando o comportamento inadequado.

    Empregado: Caso discorde da demissão, pode buscar o sindicato da categoria ou entrar com ação trabalhista.

Escrito com auxilio de inteligência artificial

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