A leitura durante o trabalho é uma prática que pode gerar dúvidas em diferentes contextos profissionais, especialmente quando envolve o equilíbrio entre produtividade, atenção e bem-estar. Não existe uma regra única para essa situação, pois ela depende do tipo de atividade exercida, da organização do trabalho e das normas de cada ambiente.
Em funções que exigem atenção contínua ou envolvem riscos operacionais, a leitura durante o expediente pode comprometer a concentração e não é recomendada. Já em atividades administrativas ou em momentos de menor demanda, podem existir intervalos ou períodos de menor intensidade de trabalho em que pequenas pausas para leitura podem ser aceitáveis, desde que não prejudiquem o desempenho das atividades e estejam de acordo com as regras internas da organização.
As pausas durante a jornada de trabalho têm papel importante na recuperação da atenção, na redução da fadiga mental e na manutenção do bem-estar ao longo do dia, estando alinhadas a princípios da NR-17, que trata da ergonomia e da adaptação das condições de trabalho às características humanas, contribuindo para a organização adequada das atividades e prevenção da sobrecarga mental.
Quando bem estruturadas, essas pausas contribuem para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, beneficiando tanto o trabalhador quanto a organização.
De forma geral, a organização do trabalho deve buscar um equilíbrio entre demandas operacionais, foco nas atividades e condições adequadas de execução, considerando fatores como carga mental, atenção contínua e pausas necessárias para recuperação, em consonância com diretrizes gerais de segurança e gestão de riscos previstas na NR-01.
Assim, a possibilidade de realizar atividades como leitura durante o expediente deve ser analisada de forma contextual, levando em conta o tipo de função, as regras institucionais e a necessidade de preservar a segurança, a produtividade e a qualidade das atividades realizadas.
Fonte: Redação autoral, com base em conceitos gerais de organização do trabalho, saúde ocupacional e normas regulamentadoras NR-17 e NR-01.