A demissão de um técnico de segurança do trabalho por dormir
A demissão de um técnico de segurança do trabalho por dormir durante o expediente pode ocorrer, mas deve ser analisada com cuidado, pois envolve questões legais e circunstanciais. Aqui estão algumas considerações:
1.Tipo de Demissão
Justa causa: Dormir no trabalho pode ser considerado desídia (falta de comprometimento ou negligência), prevista no Art. 482 da CLT. No entanto, a empresa deve comprovar a recorrência ou gravidade do ato.
Sem justa causa: A empresa pode demitir sem necessidade de justificar, mas com pagamento de todas as verbas rescisórias.
2. Circunstâncias
Primeira ocorrência: Em geral, é esperado que o empregador aplique advertências (verbal ou escrita) ou suspensão antes de uma demissão por justa causa.
Situação emergencial: Se o técnico dormiu durante uma situação crítica que colocou pessoas em risco, a justa causa pode ser mais facilmente sustentada.
3. Provas
A empresa precisa de evidências concretas, como testemunhas ou registros, para justificar a demissão por justa causa.
4. Defesa do Trabalhador
O técnico pode questionar a demissão se considerar que:
- Foi um episódio isolado.
- Não recebeu advertências anteriores.
- Existem fatores pessoais como cansaço por ficar ocioso, trabalho noturno.
- Existiam fatores externos, como excesso de trabalho, que contribuíram para o ocorrido.
- Como Proceder?
Empregador: Deve seguir todos os procedimentos legais, aplicando advertências e documentando o comportamento inadequado.
Empregado: Caso discorde da demissão, pode buscar o sindicato da categoria ou entrar com ação trabalhista.
Escrito com auxilio de inteligência artificial