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Assessoria em Segurança do Trabalho

Eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), treinamento, posse

 

 

A eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um processo realizado em empresas para eleger representantes dos empregados com o objetivo de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. O processo eleitoral segue as seguintes etapas:

 

  1. Edital de convocação: A empresa publica o edital informando sobre a abertura das inscrições e o cronograma do processo eleitoral.

 

  1. Inscrição dos candidatos: Os empregados interessados se inscrevem como candidatos, respeitando o prazo definido no edital.

 

  1. Campanha eleitoral: Os candidatos podem fazer campanha dentro dos limites estabelecidos, explicando suas propostas para melhorar a segurança no ambiente de trabalho.

 

  1. Votação: A eleição é realizada, normalmente por voto secreto, com a participação de todos os trabalhadores da empresa.

 

  1. Apuração dos votos: Após a votação, os votos são apurados e os candidatos eleitos são aqueles que recebem a maioria dos votos.

 

  1. Divulgação do resultado: A empresa divulga os nomes dos eleitos para representar os empregados na CIPA.

 

O número de votos nas eleições da CIPA varia de acordo com a quantidade de trabalhadores na empresa. Cada empregado tem direito a um voto, e todos podem participar do processo de escolha dos representantes. O objetivo é garantir que os eleitos tenham legitimidade para representar seus colegas.

 

Não existe um número mínimo de votos para que o processo eleitoral seja válido, mas é importante que haja participação significativa dos trabalhadores. No caso de empate, a NR-5 não especifica um critério exato de desempate, então a empresa ou a comissão eleitoral pode estabelecer regras específicas, como realizar um novo turno de votação entre os candidatos empatados.

 

Os candidatos mais votados assumem como membros titulares, enquanto os demais podem ser designados como suplentes, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis na CIPA, que varia conforme o tamanho da empresa e o grau de risco da atividade exercida.

 

 

  1. Treinamento dos eleitos: Os membros eleitos passam por um treinamento específico sobre normas de segurança do trabalho e prevenção de acidentes.

 

A CIPA é composta tanto por representantes eleitos pelos empregados quanto por indicados pela empresa, sendo uma exigência legal prevista na NR-5 (Norma Regulamentadora 5)

 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada por representantes dos empregados e da empresa, com o objetivo de promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. Os principais cargos da CIPA são:

 

  1. Presidente: É indicado pelo empregador e responsável por coordenar as atividades da CIPA e representar a comissão perante a empresa.

 

  1. Vice-presidente: É escolhido entre os representantes eleitos pelos empregados. Substitui o presidente quando necessário e auxilia na coordenação das atividades.

 

  1. Secretário: Responsável pela documentação da CIPA, incluindo a redação das atas das reuniões e a organização dos arquivos da comissão. Pode ser um membro titular ou um suplente.

 

  1. Membros titulares: São os representantes dos empregados e do empregador que têm o direito de participar de todas as reuniões e tomar decisões.

 

  1. Membros suplentes: Substituem os membros titulares em caso de ausência, mantendo a representatividade da comissão.

 

Esses membros devem ser treinados para identificar riscos no ambiente de trabalho e implementar medidas para prevenir acidentes.

Eleição da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), treinamento, posse

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