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Mudanças na legislação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

As recentes mudanças na legislação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) foram impulsionadas pela Lei 14.457/22, que ampliou o escopo de atuação da comissão. Agora, além de focar na prevenção de acidentes de trabalho, a CIPA também deve atuar na prevenção de assédio sexual e moral, e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

 

Entre as principais alterações estão:

 

  1. Canais de Denúncia Anônimos: As empresas que têm CIPA são obrigadas a criar canais de denúncia anônimos para que os colaboradores possam relatar casos de assédio ou violência sem medo de retaliação.

 

  1. Políticas de Prevenção: Empresas precisam implementar normas internas que coíbam o assédio e outras formas de violência, além de garantir que todos os colaboradores sejam informados dessas regras.

 

  1. Capacitações Regulares: A legislação também exige que as empresas realizem treinamentos anuais para todos os níveis hierárquicos sobre assédio, igualdade e diversidade, integrando esses temas às atividades da CIPA.

 

Essas mudanças visam criar um ambiente de trabalho mais seguro, especialmente para as mulheres, que são frequentemente as mais afetadas por situações de assédio.

 

As mudanças mais recentes relacionadas ao curso da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) vêm acompanhadas de novas exigências e adaptações. A nova NR 5, que regulamenta a CIPA, trouxe importantes atualizações:

 

  1. Dimensão da CIPA: O dimensionamento de membros da CIPA foi simplificado, levando em consideração o número de funcionários e o grau de risco da empresa. O número de representantes da empresa e dos empregados deve ser igual, tornando o processo mais claro e eficiente.

 

  1. Fim do Mapa de Risco: Agora, com a nova NR 1, o mapa de risco não é mais obrigatório. Em vez disso, a CIPA deve adotar outras técnicas de identificação de riscos ocupacionais, em colaboração com o SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), priorizando a percepção dos próprios trabalhadores.

 

  1. Capacitação e Treinamento: Os cursos continuam disponíveis tanto na modalidade presencial quanto à distância (EAD), com o mesmo valor legal. As empresas podem optar por treinamentos online, com flexibilidade de horário e acesso contínuo ao material didático por um período determinado. Os certificados são válidos e reconhecidos em ambas as modalidades, sem necessidade de especificar no currículo a forma de realização do curso.

 

Essas mudanças visam otimizar a atuação da CIPA nas empresas, promovendo uma maior participação dos trabalhadores na percepção dos riscos e na prevenção de acidentes de forma mais dinâmica e menos burocrática.

 

Fontes:

 

SST Descomplicada/Super SIPAT

Mudanças na legislação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

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