A quantidade de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), também conhecidos como “cipeiros”, é determinada de acordo com o número de funcionários da empresa e o grau de risco da atividade desempenhada. Essa definição segue as orientações estabelecidas pela NR-5 (Norma Regulamentadora 5) do Ministério do Trabalho no Brasil.
Para determinar o número exato de cipeiros, siga os seguintes passos:
- Classifique o grau de risco da empresa: As atividades econômicas são classificadas de 1 a 4, sendo o grau 1 o de menor risco e o grau 4 o de maior risco. Essa classificação pode ser consultada no Quadro I da NR-4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
- Verifique o número de funcionários da empresa: O total de empregados impacta diretamente na quantidade de cipeiros necessários.
- Consulte a tabela da NR-5: O Quadro I da NR-5 define o número de representantes da CIPA conforme o número de empregados e o grau de risco da atividade da empresa.
Exemplo prático:
- Empresas com grau de risco 3 e até 50 empregados podem não ser obrigadas a formar uma CIPA completa, sendo necessário apenas designar um responsável.
- Já empresas com grau de risco 4 e mais de 500 empregados precisam de uma comissão maior, com um número maior de cipeiros.
Vale destacar que, de acordo com a NR-5, os membros da CIPA são divididos entre representantes do empregador (indicados pela empresa) e representantes dos empregados (eleitos pelos trabalhadores).
Caso queira consultar a tabela detalhada, posso fornecer informações adicionais.
Resumo do Quadro I da NR-5: Exemplo da Quantidade de Membros da CIPA
Grau de Risco 1:
- Até 50 empregados: Não há obrigatoriedade de CIPA, apenas a designação de um responsável.
- De 51 a 80 empregados: 1 titular e 1 suplente de cada lado (empregador e empregados).
- De 81 a 100 empregados: 2 titulares e 2 suplentes de cada lado.
Grau de Risco 2:
- Até 20 empregados: Não há obrigatoriedade de CIPA, apenas a designação de um responsável.
- De 21 a 50 empregados: 1 titular e 1 suplente.
- De 51 a 100 empregados: 2 titulares e 2 suplentes.
Grau de Risco 3:
- Até 20 empregados: Não há obrigatoriedade de CIPA, apenas a designação de um responsável.
- De 21 a 50 empregados: 1 titular e 1 suplente.
- De 51 a 100 empregados: 2 titulares e 2 suplentes.
Grau de Risco 4:
- Até 20 empregados: Não há obrigatoriedade de CIPA, apenas a designação de um responsável.
- De 21 a 50 empregados: 1 titular e 1 suplente.
- De 51 a 100 empregados: 2 titulares e 2 suplentes.
- A partir de 501 empregados: 5 titulares e 5 suplentes.
Esses números aumentam conforme o número de empregados e o grau de risco da empresa.
Como Determinar o Grau de Risco da Sua Empresa
O grau de risco é definido pela atividade econômica principal da empresa, e pode ser consultado no Quadro I da NR-4. Para isso, basta verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa e compará-lo com a tabela da NR-4.