A resposta curta é: depende.
A possibilidade de um Técnico em Segurança do Trabalho (TST) ler durante o expediente varia de acordo com algumas condições, como:
- Natureza do trabalho: Se o TST estiver em um período de espera ou realizando atividades que permitam a concentração em outras tarefas, como análise de dados ou elaboração de relatórios, a leitura pode ser permitida. No entanto, se estiver realizando atividades que exigem atenção constante, como acompanhamento de processos ou inspeções, a leitura pode ser considerada uma distração e, portanto, não recomendada.
- Acordo com o empregador: A possibilidade de ler durante o expediente pode estar prevista em acordos coletivos de trabalho ou em normas internas da empresa. É fundamental verificar o que diz a legislação e as normas internas da empresa sobre o assunto.
- Segurança: A leitura não pode comprometer a segurança do trabalhador ou de terceiros. Se a leitura distrair o TST de suas funções e colocar em risco a segurança, ela deve ser evitada.
É importante ressaltar que:
- Pausas: A CLT garante aos trabalhadores o direito a pausas durante a jornada de trabalho. Nessas pausas, o TST pode utilizar o tempo para realizar atividades pessoais, como ler.
- Horários de trabalho: Se o TST tiver tempo ocioso durante a jornada de trabalho e se a leitura não prejudicar suas atividades, não há impedimento legal para que ele utilize esse tempo para ler.
- Uso de dispositivos eletrônicos: O uso de dispositivos eletrônicos para leitura, como tablets e e-readers, é cada vez mais comum nas empresas. No entanto, é importante verificar se o uso desses dispositivos é permitido pela empresa.
Em resumo, a possibilidade de um TST ler durante o trabalho depende de diversos fatores, como a natureza do trabalho, as normas da empresa e a legislação trabalhista. O ideal é que o TST converse com seu superior imediato para verificar a possibilidade de realizar a leitura durante o expediente, sempre que isso não prejudique suas atividades e a segurança no trabalho.
É importante lembrar que a leitura é uma atividade que pode contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional do TST, além de ser uma forma de relaxamento e descontração.